Cidadania Portuguesa por Residência

Cidadania Portuguesa por Tempo de Residência — Naturalização

Residir legalmente em Portugal durante cinco anos permite solicitar a nacionalidade portuguesa por naturalização. A Anjos & Coelho, escritório de advogados em Ponte de Lima, acompanha todo o processo de obtenção da cidadania portuguesa por residência, de forma segura e eficiente.

Cidadania portuguesa por residência em Portugal

Requisitos para Cidadania por Residência

O artigo 6.º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81) estabelece que podem adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização os estrangeiros que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

  • 5 anos de residência legal contínua em território português — o requerente deve demonstrar que manteve autorização de residência válida durante todo o período
  • Conhecimento suficiente da língua portuguesa — nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR/CEFR)
  • Ausência de condenação por crime punível com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa
  • Maioridade ou emancipação à luz da legislação portuguesa

O cumprimento destes requisitos é verificado pela Conservatória dos Registos Centrais, com pareceres do SEF/AIMA e do Ministério Público. A Anjos & Coelho assegura que toda a documentação é preparada em conformidade com as exigências legais, evitando atrasos ou indeferimentos. Para uma visão geral de todas as vias de aquisição de nacionalidade portuguesa, consulte o nosso guia sobre como conseguir a cidadania portuguesa.

Nem todos os títulos de permanência em Portugal são considerados para efeitos de naturalização por residência. A lei exige que o requerente tenha mantido residência legal durante cinco anos consecutivos. Os seguintes documentos são aceites:

  • Autorização de residência (título de residência) — o documento mais comum, emitido pelo SEF/AIMA
  • Visto de residência — concedido para fins de trabalho, estudo, reagrupamento familiar ou investimento
  • Estatuto de residente de longa duração — conferido após cinco anos de residência legal na União Europeia

Não são contabilizados para efeitos de naturalização: o visto de turista, o visto de curta duração (Schengen) ou qualquer permanência irregular em território português. Se tem dúvidas sobre a sua situação, contacte-nos para uma avaliação gratuita.

Teste de Língua Portuguesa

Um dos requisitos para a cidadania portuguesa por residência é a comprovação de conhecimento da língua portuguesa. O nível exigido é o A2 do QECR (Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas), correspondente a um utilizador elementar.

  • Certificação pelo CAPLE (Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira) — o exame mais comum, realizado em centros acreditados em todo o mundo
  • Certificação pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) — através de cursos de português para estrangeiros em Portugal
  • Isenção para cidadãos de países lusófonos — cidadãos do Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste estão isentos do teste de língua, por serem oriundos de países de língua oficial portuguesa

Requisito de Idoneidade

A lei exige que o requerente não tenha sido condenado por crime punível com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, segundo a legislação portuguesa. Para comprovar a idoneidade, é necessário apresentar:

  • Registo criminal limpo em Portugal — obtido junto da Procuradoria-Geral da República ou online no portal do cidadão
  • Registo criminal do país de origem — deve ser apostilado e, se necessário, traduzido para português por tradutor certificado

Se residiu noutros países antes de se estabelecer em Portugal, poderá ser necessário apresentar registos criminais adicionais. A Anjos & Coelho orienta-o na obtenção de todos os documentos necessários.

Cidadãos da CPLP — Regime Especial

Os cidadãos dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) beneficiam de um regime especial para a aquisição de nacionalidade portuguesa por residência. Este regime aplica-se a nacionais de:

  • Brasil
  • Angola
  • Moçambique
  • Cabo Verde
  • Guiné-Bissau
  • São Tomé e Príncipe
  • Timor-Leste

As principais vantagens para cidadãos da CPLP incluem a isenção do teste de língua portuguesa e a possibilidade de beneficiar do Acordo de Mobilidade CPLP, que facilita a obtenção de autorização de residência em Portugal. Este acordo permite que cidadãos dos países lusófonos acedam a vistos de residência com procedimentos simplificados, acelerando o caminho para os cinco anos necessários à naturalização.

Para informações específicas sobre o processo para cada nacionalidade, consulte os nossos guias dedicados: cidadania portuguesa para brasileiros e cidadania portuguesa para cidadãos dos PALOP.

Documentação Necessária

Para submeter o pedido de naturalização por residência junto da Conservatória dos Registos Centrais, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Título de residência válido (ou comprovativo de 5 anos de residência legal contínua)
  • Certidão de nascimento (apostilada com a Apostila de Haia)
  • Registo criminal do país de origem (apostilado e traduzido, se necessário)
  • Registo criminal português
  • Comprovativo de meios de subsistência (declaração de IRS, contrato de trabalho ou extratos bancários)
  • Certificado de conhecimento de língua portuguesa — nível A2 do QECR (se aplicável; cidadãos da CPLP estão isentos)
  • Comprovativo de morada em Portugal (contrato de arrendamento, fatura de serviços ou atestado de residência da Junta de Freguesia)
  • Documento de identidade válido (passaporte ou cartão de cidadão do país de origem)

A preparação correta da documentação é essencial para evitar atrasos. Na Anjos & Coelho, verificamos cada documento antes da submissão, garantindo que tudo está em conformidade com as exigências da Conservatória dos Registos Centrais.

Processo de Naturalização — Passo a Passo

O processo de naturalização por residência em Portugal segue as seguintes etapas:

  1. Verificação de elegibilidade — confirmação de que o requerente cumpre os 5 anos de residência legal contínua e os demais requisitos legais
  2. Obtenção do certificado de língua — realização do exame de português nível A2 (se necessário; cidadãos da CPLP estão isentos)
  3. Recolha de documentação — obtenção de certidões, registos criminais, comprovativos de residência e de meios de subsistência
  4. Submissão do pedido na Conservatória dos Registos Centrais — apresentação formal do requerimento de naturalização
  5. Parecer do SEF/AIMA — a autoridade de imigração emite um parecer sobre a efetividade da residência do requerente
  6. Parecer do Ministério Público — análise jurídica do cumprimento de todos os requisitos legais
  7. Decisão do Ministro da Justiça — a decisão final sobre a concessão da nacionalidade é proferida pelo Ministro da Justiça
  8. Transcrição do nascimento e emissão de documentos — após a decisão favorável, o nascimento é transcrito no registo civil português e o requerente pode solicitar o Cartão de Cidadão e o passaporte português

Na Anjos & Coelho, acompanhamos cada uma destas etapas, desde a verificação inicial de elegibilidade até à emissão dos documentos portugueses. Saiba mais sobre o nosso escritório e a nossa experiência na página Sobre Nós.

Golden Visa e Caminho para a Cidadania

O programa Golden Visa Portugal é uma das vias mais conhecidas para obter residência em Portugal, mas é importante compreender que o Golden Visa concede autorização de residência, e não cidadania direta. No entanto, constitui um caminho válido e eficaz para a naturalização.

  • O Golden Visa confere autorização de residência — que é contabilizada para os 5 anos necessários à naturalização por residência
  • Após 5 anos com Golden Visa, o titular pode submeter o pedido de naturalização, desde que cumpra os restantes requisitos (língua, idoneidade)
  • Requisitos de permanência mínima — o Golden Visa exige apenas 7 dias de permanência em Portugal no primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de dois anos, o que o torna particularmente atrativo para quem não reside permanentemente em Portugal

Se pretende utilizar o Golden Visa como caminho para a cidadania portuguesa, a Anjos & Coelho pode orientá-lo desde o investimento inicial até à submissão do pedido de naturalização. Consulte a nossa página dedicada ao Golden Visa Portugal para mais informações.

Prazos e Custos

O processo de naturalização por residência envolve prazos e custos que devem ser considerados ao planear o pedido de cidadania portuguesa:

  • Prazo estimado: 12 a 24 meses após a submissão do pedido na Conservatória dos Registos Centrais, dependendo do volume de processos e da complexidade do caso
  • Taxa conservatória: 250€ (taxa fixa do pedido de naturalização)
  • Custos adicionais: certificado de língua portuguesa (se aplicável), traduções certificadas, apostilamentos de documentos estrangeiros e custos de obtenção de registos criminais
  • Honorários advocatícios: dependem da complexidade do caso e dos serviços contratados

Na Anjos & Coelho, oferecemos uma avaliação gratuita onde analisamos o seu caso e apresentamos um orçamento detalhado, sem compromisso. Contacte-nos para solicitar o seu orçamento personalizado.

Perguntas Frequentes — Cidadania por Residência

Posso acumular os 5 anos com diferentes tipos de visto?

Sim, desde que tenha mantido residência legal contínua em Portugal. Visto de trabalho, visto de estudo e autorização de residência são contabilizados para os cinco anos exigidos pela lei. O essencial é que não haja interrupções na legalidade da sua permanência em território português.

Brasileiros precisam de teste de língua?

Não. Cidadãos de países lusófonos — incluindo brasileiros — estão isentos do teste de língua portuguesa para efeitos de naturalização. Esta isenção aplica-se a nacionais do Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Consulte o nosso guia sobre cidadania portuguesa para brasileiros para mais informações.

Os 5 anos precisam de ser consecutivos?

Sim. A residência deve ser legal e contínua durante todo o período de cinco anos. Ausências prolongadas de Portugal podem comprometer o processo, uma vez que a Conservatória e o SEF/AIMA avaliam a efetividade da residência. Estadias temporárias no estrangeiro por motivos profissionais ou familiares são geralmente aceites, desde que o centro de vida do requerente se mantenha em Portugal.

Posso pedir cidadania por residência e manter a minha nacionalidade?

Sim. Portugal permite dupla cidadania sem quaisquer restrições. Ao adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, não precisa de renunciar à sua cidadania de origem. Este direito é garantido pela legislação portuguesa e é um dos aspetos mais atrativos da cidadania portuguesa.

O Golden Visa conta para os 5 anos?

Sim. O Golden Visa confere autorização de residência em Portugal, que é contabilizada para efeitos de naturalização. Após cinco anos como titular de Golden Visa, pode submeter o pedido de cidadania, desde que cumpra os restantes requisitos legais (conhecimento de língua e ausência de condenação criminal).

Quanto tempo demora após submissão?

Entre 12 e 24 meses, dependendo do volume de processos na Conservatória dos Registos Centrais e da complexidade do caso. Um processo bem preparado desde o início — com documentação completa e em conformidade — tende a ser significativamente mais rápido. Na Anjos & Coelho, garantimos que toda a documentação é verificada antes da submissão.

Preciso de estar a viver em Portugal durante o processo?

Sim, deve manter residência legal em Portugal durante todo o processo de naturalização. A autorização de residência deve permanecer válida até à decisão final. Na Anjos & Coelho, acompanhamos cada etapa do processo e mantemos os nossos clientes informados sobre o andamento do seu pedido, por email, WhatsApp ou videochamada.