
Requisitos para Cidadania por Residência
O artigo 6.º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81) estabelece que podem adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização os estrangeiros que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- 5 anos de residência legal contínua em território português — o requerente deve demonstrar que manteve autorização de residência válida durante todo o período
- Conhecimento suficiente da língua portuguesa — nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR/CEFR)
- Ausência de condenação por crime punível com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa
- Maioridade ou emancipação à luz da legislação portuguesa
O cumprimento destes requisitos é verificado pela Conservatória dos Registos Centrais, com pareceres do SEF/AIMA e do Ministério Público. A Anjos & Coelho assegura que toda a documentação é preparada em conformidade com as exigências legais, evitando atrasos ou indeferimentos. Para uma visão geral de todas as vias de aquisição de nacionalidade portuguesa, consulte o nosso guia sobre como conseguir a cidadania portuguesa.
Residência Legal — O Que Conta?
Nem todos os títulos de permanência em Portugal são considerados para efeitos de naturalização por residência. A lei exige que o requerente tenha mantido residência legal durante cinco anos consecutivos. Os seguintes documentos são aceites:
- Autorização de residência (título de residência) — o documento mais comum, emitido pelo SEF/AIMA
- Visto de residência — concedido para fins de trabalho, estudo, reagrupamento familiar ou investimento
- Estatuto de residente de longa duração — conferido após cinco anos de residência legal na União Europeia
Não são contabilizados para efeitos de naturalização: o visto de turista, o visto de curta duração (Schengen) ou qualquer permanência irregular em território português. Se tem dúvidas sobre a sua situação, contacte-nos para uma avaliação gratuita.
Teste de Língua Portuguesa
Um dos requisitos para a cidadania portuguesa por residência é a comprovação de conhecimento da língua portuguesa. O nível exigido é o A2 do QECR (Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas), correspondente a um utilizador elementar.
- Certificação pelo CAPLE (Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira) — o exame mais comum, realizado em centros acreditados em todo o mundo
- Certificação pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) — através de cursos de português para estrangeiros em Portugal
- Isenção para cidadãos de países lusófonos — cidadãos do Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste estão isentos do teste de língua, por serem oriundos de países de língua oficial portuguesa
Requisito de Idoneidade
A lei exige que o requerente não tenha sido condenado por crime punível com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, segundo a legislação portuguesa. Para comprovar a idoneidade, é necessário apresentar:
- Registo criminal limpo em Portugal — obtido junto da Procuradoria-Geral da República ou online no portal do cidadão
- Registo criminal do país de origem — deve ser apostilado e, se necessário, traduzido para português por tradutor certificado
Se residiu noutros países antes de se estabelecer em Portugal, poderá ser necessário apresentar registos criminais adicionais. A Anjos & Coelho orienta-o na obtenção de todos os documentos necessários.
Cidadãos da CPLP — Regime Especial
Os cidadãos dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) beneficiam de um regime especial para a aquisição de nacionalidade portuguesa por residência. Este regime aplica-se a nacionais de:
- Brasil
- Angola
- Moçambique
- Cabo Verde
- Guiné-Bissau
- São Tomé e Príncipe
- Timor-Leste
As principais vantagens para cidadãos da CPLP incluem a isenção do teste de língua portuguesa e a possibilidade de beneficiar do Acordo de Mobilidade CPLP, que facilita a obtenção de autorização de residência em Portugal. Este acordo permite que cidadãos dos países lusófonos acedam a vistos de residência com procedimentos simplificados, acelerando o caminho para os cinco anos necessários à naturalização.
Para informações específicas sobre o processo para cada nacionalidade, consulte os nossos guias dedicados: cidadania portuguesa para brasileiros e cidadania portuguesa para cidadãos dos PALOP.
Documentação Necessária
Para submeter o pedido de naturalização por residência junto da Conservatória dos Registos Centrais, é necessário reunir os seguintes documentos:
- Título de residência válido (ou comprovativo de 5 anos de residência legal contínua)
- Certidão de nascimento (apostilada com a Apostila de Haia)
- Registo criminal do país de origem (apostilado e traduzido, se necessário)
- Registo criminal português
- Comprovativo de meios de subsistência (declaração de IRS, contrato de trabalho ou extratos bancários)
- Certificado de conhecimento de língua portuguesa — nível A2 do QECR (se aplicável; cidadãos da CPLP estão isentos)
- Comprovativo de morada em Portugal (contrato de arrendamento, fatura de serviços ou atestado de residência da Junta de Freguesia)
- Documento de identidade válido (passaporte ou cartão de cidadão do país de origem)
A preparação correta da documentação é essencial para evitar atrasos. Na Anjos & Coelho, verificamos cada documento antes da submissão, garantindo que tudo está em conformidade com as exigências da Conservatória dos Registos Centrais.
Processo de Naturalização — Passo a Passo
O processo de naturalização por residência em Portugal segue as seguintes etapas:
- Verificação de elegibilidade — confirmação de que o requerente cumpre os 5 anos de residência legal contínua e os demais requisitos legais
- Obtenção do certificado de língua — realização do exame de português nível A2 (se necessário; cidadãos da CPLP estão isentos)
- Recolha de documentação — obtenção de certidões, registos criminais, comprovativos de residência e de meios de subsistência
- Submissão do pedido na Conservatória dos Registos Centrais — apresentação formal do requerimento de naturalização
- Parecer do SEF/AIMA — a autoridade de imigração emite um parecer sobre a efetividade da residência do requerente
- Parecer do Ministério Público — análise jurídica do cumprimento de todos os requisitos legais
- Decisão do Ministro da Justiça — a decisão final sobre a concessão da nacionalidade é proferida pelo Ministro da Justiça
- Transcrição do nascimento e emissão de documentos — após a decisão favorável, o nascimento é transcrito no registo civil português e o requerente pode solicitar o Cartão de Cidadão e o passaporte português
Na Anjos & Coelho, acompanhamos cada uma destas etapas, desde a verificação inicial de elegibilidade até à emissão dos documentos portugueses. Saiba mais sobre o nosso escritório e a nossa experiência na página Sobre Nós.
Golden Visa e Caminho para a Cidadania
O programa Golden Visa Portugal é uma das vias mais conhecidas para obter residência em Portugal, mas é importante compreender que o Golden Visa concede autorização de residência, e não cidadania direta. No entanto, constitui um caminho válido e eficaz para a naturalização.
- O Golden Visa confere autorização de residência — que é contabilizada para os 5 anos necessários à naturalização por residência
- Após 5 anos com Golden Visa, o titular pode submeter o pedido de naturalização, desde que cumpra os restantes requisitos (língua, idoneidade)
- Requisitos de permanência mínima — o Golden Visa exige apenas 7 dias de permanência em Portugal no primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de dois anos, o que o torna particularmente atrativo para quem não reside permanentemente em Portugal
Se pretende utilizar o Golden Visa como caminho para a cidadania portuguesa, a Anjos & Coelho pode orientá-lo desde o investimento inicial até à submissão do pedido de naturalização. Consulte a nossa página dedicada ao Golden Visa Portugal para mais informações.
Prazos e Custos
O processo de naturalização por residência envolve prazos e custos que devem ser considerados ao planear o pedido de cidadania portuguesa:
- Prazo estimado: 12 a 24 meses após a submissão do pedido na Conservatória dos Registos Centrais, dependendo do volume de processos e da complexidade do caso
- Taxa conservatória: 250€ (taxa fixa do pedido de naturalização)
- Custos adicionais: certificado de língua portuguesa (se aplicável), traduções certificadas, apostilamentos de documentos estrangeiros e custos de obtenção de registos criminais
- Honorários advocatícios: dependem da complexidade do caso e dos serviços contratados
Na Anjos & Coelho, oferecemos uma avaliação gratuita onde analisamos o seu caso e apresentamos um orçamento detalhado, sem compromisso. Contacte-nos para solicitar o seu orçamento personalizado.
Perguntas Frequentes — Cidadania por Residência
Posso acumular os 5 anos com diferentes tipos de visto?
Sim, desde que tenha mantido residência legal contínua em Portugal. Visto de trabalho, visto de estudo e autorização de residência são contabilizados para os cinco anos exigidos pela lei. O essencial é que não haja interrupções na legalidade da sua permanência em território português.
Brasileiros precisam de teste de língua?
Não. Cidadãos de países lusófonos — incluindo brasileiros — estão isentos do teste de língua portuguesa para efeitos de naturalização. Esta isenção aplica-se a nacionais do Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Consulte o nosso guia sobre cidadania portuguesa para brasileiros para mais informações.
Os 5 anos precisam de ser consecutivos?
Sim. A residência deve ser legal e contínua durante todo o período de cinco anos. Ausências prolongadas de Portugal podem comprometer o processo, uma vez que a Conservatória e o SEF/AIMA avaliam a efetividade da residência. Estadias temporárias no estrangeiro por motivos profissionais ou familiares são geralmente aceites, desde que o centro de vida do requerente se mantenha em Portugal.
Posso pedir cidadania por residência e manter a minha nacionalidade?
Sim. Portugal permite dupla cidadania sem quaisquer restrições. Ao adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, não precisa de renunciar à sua cidadania de origem. Este direito é garantido pela legislação portuguesa e é um dos aspetos mais atrativos da cidadania portuguesa.
O Golden Visa conta para os 5 anos?
Sim. O Golden Visa confere autorização de residência em Portugal, que é contabilizada para efeitos de naturalização. Após cinco anos como titular de Golden Visa, pode submeter o pedido de cidadania, desde que cumpra os restantes requisitos legais (conhecimento de língua e ausência de condenação criminal).
Quanto tempo demora após submissão?
Entre 12 e 24 meses, dependendo do volume de processos na Conservatória dos Registos Centrais e da complexidade do caso. Um processo bem preparado desde o início — com documentação completa e em conformidade — tende a ser significativamente mais rápido. Na Anjos & Coelho, garantimos que toda a documentação é verificada antes da submissão.
Preciso de estar a viver em Portugal durante o processo?
Sim, deve manter residência legal em Portugal durante todo o processo de naturalização. A autorização de residência deve permanecer válida até à decisão final. Na Anjos & Coelho, acompanhamos cada etapa do processo e mantemos os nossos clientes informados sobre o andamento do seu pedido, por email, WhatsApp ou videochamada.
