
Requisitos Legais para Cidadania por Casamento
A aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento está prevista no artigo 3.º, n.º 1 da Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade). Para solicitar a cidadania portuguesa por casamento ou união de facto, o requerente deve cumprir os seguintes requisitos fundamentais:
- Estar casado ou em união de facto com cidadão português há, pelo menos, 3 anos
- Demonstrar ligação efetiva à comunidade portuguesa (conhecimento da língua, visitas regulares, participação cultural)
- Não ter sido condenado por crime punível com pena de prisão igual ou superior a 3 anos
- O casamento ou união de facto deve estar em vigor no momento do pedido
Na Anjos & Coelho, os nossos advogados verificam o cumprimento de todos os requisitos antes de submeter o pedido, garantindo a máxima segurança jurídica no processo de naturalização por casamento.
Casamento com Cidadão Português
O casamento civil é a forma mais direta de aceder à cidadania portuguesa por casamento. Para que o casamento seja válido para efeitos de nacionalidade, deve ser reconhecido pela lei portuguesa. Se o casamento foi celebrado em Portugal, é automaticamente registado no registo civil. No entanto, existem situações específicas a considerar:
- Casamento civil em Portugal — automaticamente reconhecido pelo registo civil português
- Casamento religioso — deve ser transcrito para o registo civil para ter validade legal perante as autoridades portuguesas
- Casamento celebrado no estrangeiro — deve ser registado em Portugal, quer através do consulado português no país de celebração, quer na Conservatória dos Registos Centrais
A Anjos & Coelho acompanha todo o processo de transcrição e registo do casamento, seja qual for o país onde foi celebrado.
União de Facto com Cidadão Português
A união de facto com cidadão português confere os mesmos direitos que o casamento para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa. Este reconhecimento está previsto desde a Lei n.º 7/2001, que regulamenta a proteção das uniões de facto em Portugal. Para utilizar esta via, deve cumprir os seguintes requisitos:
- Provar a coabitação com o cidadão português há, pelo menos, 3 anos
- Obter uma declaração da Junta de Freguesia atestando a residência comum, ou, em alternativa, uma sentença judicial que reconheça a união de facto
- Para uniões de facto celebradas no estrangeiro, poderá ser necessário recorrer ao tribunal para obter o reconhecimento legal
Apesar de exigir documentação adicional, a união de facto confere exatamente os mesmos direitos que o casamento para efeitos de cidadania portuguesa.
Casamento Homoafetivo
Portugal foi um dos primeiros países do mundo a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, através da Lei n.º 9/2010. Para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa, os casamentos homoafetivos são plenamente reconhecidos e conferem exatamente os mesmos direitos que os casamentos heterossexuais. Isto inclui:
- Pleno reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo para efeitos de nacionalidade
- Igualdade total em matéria de imigração e cidadania
- Mesmo prazo de 3 anos de casamento para solicitar a naturalização
- Casamentos homoafetivos celebrados no estrangeiro são igualmente reconhecidos, mediante transcrição
Documentação Necessária para Cidadania por Casamento
A preparação correta da documentação é essencial para o sucesso do pedido de naturalização por casamento. A seguinte documentação é exigida pela Conservatória dos Registos Centrais:
- Certidão de casamento portuguesa (ou transcrição do casamento estrangeiro)
- Certidão de nascimento do requerente (apostilada)
- Certidão de nascimento do cônjuge português
- Documento de identidade válido do requerente
- Registo criminal do país de nacionalidade
- Registo criminal do país de residência (se diferente do país de nacionalidade)
- Registo criminal português
- Declaração de ligação efetiva à comunidade portuguesa
- Para união de facto: declaração da Junta de Freguesia ou sentença judicial que comprove a coabitação
Na Anjos & Coelho, tratamos da recolha, preparação e verificação de toda a documentação, garantindo que o processo é submetido de forma completa e sem erros que possam causar atrasos.
Processo de Naturalização por Casamento — Passo a Passo
O processo de aquisição da cidadania portuguesa por casamento segue várias etapas, desde a avaliação inicial até à emissão dos documentos portugueses. Na Anjos & Coelho, acompanhamos cada fase de forma 100% online:
- Avaliação gratuita da situação — O escritório Anjos & Coelho analisa o seu caso sem compromisso, verificando a elegibilidade para a cidadania por casamento ou união de facto
- Verificação dos requisitos legais — Confirmamos que os 3 anos de casamento ou união de facto estão cumpridos e que todos os pressupostos legais são satisfeitos
- Recolha e preparação da documentação — Orientamos na obtenção de todas as certidões, registos criminais e demais documentos necessários
- Apostilamento e traduções — Tratamos do apostilamento (Convenção de Haia) e das traduções certificadas de todos os documentos estrangeiros
- Submissão do pedido — O pedido de naturalização é submetido na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa
- Parecer do Ministério Público — O Ministério Público emite parecer sobre o pedido, verificando o cumprimento dos requisitos legais
- Decisão e notificação — A Conservatória emite a decisão final e o requerente é notificado do resultado
- Transcrição do nascimento e emissão de documentos — Após aprovação, procede-se à transcrição do nascimento no registo civil português e à emissão do Cartão de Cidadão e passaporte português
Prazos e Custos
O processo de naturalização por casamento tem prazos e custos que importa conhecer antes de iniciar o pedido:
- Prazo médio de decisão: 12 a 18 meses após a submissão do pedido na Conservatória dos Registos Centrais
- Taxa da conservatória: 250€ (valor fixado por lei para pedidos de naturalização)
- Custos adicionais: apostilamentos de documentos, traduções certificadas e honorários advocatícios
- Avaliação gratuita: na Anjos & Coelho, a primeira avaliação é totalmente gratuita e sem compromisso
Processos bem preparados desde o início tendem a ser resolvidos mais rapidamente. Os nossos advogados garantem que a documentação está completa antes da submissão, evitando atrasos e pedidos de informação adicionais por parte da conservatória.
Diferenças entre Casamento e União de Facto
Embora ambas as vias confiram o direito à cidadania portuguesa, existem diferenças práticas entre o casamento e a união de facto que importa conhecer:
Casamento civil: requer registo civil, a transcrição do casamento para o sistema português é automática (se celebrado em Portugal) ou relativamente simples (se celebrado no estrangeiro), e o processo de naturalização é geralmente mais direto em termos de documentação comprovativa.
União de facto: necessita de prova de coabitação por pelo menos 3 anos, o que pode exigir uma declaração da Junta de Freguesia ou, em alguns casos, um processo judicial para reconhecimento da união. A documentação é mais extensa, mas o resultado final é exatamente o mesmo — a concessão da nacionalidade portuguesa com todos os direitos inerentes.
Independentemente da via escolhida, a Anjos & Coelho orienta todo o processo e garante que a documentação é preparada corretamente para maximizar as possibilidades de aprovação.
Perguntas Frequentes — Cidadania por Casamento
Após quantos anos de casamento posso pedir cidadania?
Após 3 anos de casamento civil reconhecido em Portugal. O pedido de naturalização por casamento pode ser submetido a partir do terceiro aniversário de casamento. O casamento deve estar em vigor no momento da submissão do pedido e durante todo o processo de decisão.
A união de facto dá direito à cidadania portuguesa?
Sim. A união de facto reconhecida há pelo menos 3 anos confere os mesmos direitos que o casamento para efeitos de nacionalidade portuguesa. É necessário comprovar a coabitação através de declaração da Junta de Freguesia ou sentença judicial, mas o resultado final é idêntico ao do casamento.
O meu casamento no estrangeiro é reconhecido em Portugal?
Sim, desde que seja transcrito para o registo civil português. A transcrição pode ser feita através do consulado de Portugal no país onde o casamento foi celebrado, ou diretamente na Conservatória dos Registos Centrais. A Anjos & Coelho trata de todo o processo de transcrição do casamento.
Preciso de residir em Portugal para obter cidadania por casamento?
Não. Pode residir no estrangeiro e ainda assim obter a cidadania portuguesa por casamento, desde que comprove ligação efetiva à comunidade portuguesa. Esta ligação pode ser demonstrada pelo conhecimento da língua, visitas regulares a Portugal, participação em comunidades portuguesas e, naturalmente, pela própria relação conjugal com cidadão português. O nosso processo é tratado 100% online, independentemente do país onde reside.
O que são os laços efetivos com Portugal no contexto do casamento?
Os laços efetivos com a comunidade portuguesa são um dos requisitos para a naturalização por casamento. Incluem o conhecimento da língua portuguesa, visitas regulares a Portugal, participação em comunidades e associações portuguesas, e a própria relação conjugal com cidadão português. Este último fator é, por si só, um indicador significativo de ligação a Portugal. Os nossos advogados ajudam a preparar a declaração de ligação efetiva da forma mais completa possível.
O divórcio afeta o pedido de cidadania?
Sim, o divórcio pode afetar significativamente o pedido de cidadania portuguesa por casamento. Se o divórcio ocorrer antes da decisão final da Conservatória, o pedido pode ser indeferido, uma vez que o casamento deve estar em vigor durante todo o processo. Por esta razão, é fundamental submeter o pedido de naturalização o mais cedo possível após completar os 3 anos de casamento.
Casamentos homoafetivos dão direito à cidadania?
Sim. Portugal reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo desde 2010, através da Lei n.º 9/2010. Os casamentos homoafetivos conferem plenos direitos para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa, em condições de total igualdade com os casamentos heterossexuais. Casamentos homoafetivos celebrados no estrangeiro são igualmente reconhecidos em Portugal, mediante transcrição.
Posso manter a minha cidadania original?
Sim. Portugal permite a dupla cidadania sem quaisquer restrições. Ao adquirir a nacionalidade portuguesa por casamento, não precisa de renunciar à sua cidadania atual. Este é um direito garantido pela legislação portuguesa. Poderá usufruir de todos os benefícios do passaporte português — incluindo a livre circulação na União Europeia — mantendo simultaneamente a sua nacionalidade de origem.
Outras Vias para Obter a Cidadania Portuguesa
Além da cidadania por casamento, existem outras formas de adquirir a nacionalidade portuguesa. Conheça todas as opções disponíveis:
- Cidadania Portuguesa — Visão geral de todas as vias de aquisição de nacionalidade
- Cidadania Portuguesa por Descendência — Para filhos, netos e bisnetos de portugueses
- Cidadania Portuguesa por Residência — Para quem reside legalmente em Portugal há 5 anos
- Cidadania Portuguesa para Brasileiros — Guia específico para cidadãos brasileiros
- Cidadania Portuguesa — Como Conseguir — Guia completo passo a passo
